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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

CAPITÃO WEB

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPITÃO WEB
Processo INPI
821610759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
CARDOSO PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA
53.851.119/0001-34
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
31 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2307ExtinçãoEsta publicação24/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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