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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

FRASCALLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRASCALLI
Processo INPI
821466828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110090895 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
00.390.664/0001-04
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRASCALLI, Petição na RPI nº 2307 | TrademarkIQ