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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

ALPHA VILLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ALPHA VILLE
Processo INPI
820851620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110063768 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/A Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição 800100136140 de 06/09/2010, conforme publicado na RPI 2176 de 8/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
ALPHAVILLE S.A.
16.811.931/0001-00
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
17 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2176Renovação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1581Registro24/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALPHA VILLE, Petição na RPI nº 2307 | TrademarkIQ