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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

"ANGIOCLINICA"

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

"ANGIOCLINICA"
Processo INPI
818276304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800070004030 (10/01/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA V PERIFERICA S/C LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA V PERIFERICA S/C LTDA
69.978.534/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2035Arquivamento05/01/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1990Exigência25/02/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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"ANGIOCLINICA", Petição na RPI nº 2307 | TrademarkIQ