ENRYFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800060013907 (20/10/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Requerente: CALCADOS ENRY LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA NÃO , CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS ENRY LTDA
- 89.842.595/0001-36
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1994
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento da petição
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.