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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

MAZZONI BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAZZONI BRASIL
Processo INPI
817976701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18060114593 (11/10/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MAZBRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MAZBRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.995.079/0001-92
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307RenovaçãoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2028Arquivamento17/11/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1542Petição25/07/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1271Despacho11/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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