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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

B M

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

B M
Processo INPI
750178345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051573 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BARBOSA & MARQUES S A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 1975
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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