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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

TIRA GOSTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaExtinção de registro pela caducidade

Sinal publicado

TIRA GOSTO
Processo INPI
6551912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051574 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BARBOSA & MARQUES S A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2912Caducidade27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1369Renovação25/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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