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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

ROSA SEDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSA SEDA
Processo INPI
904822729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO BARBATO
10.410.905/0001-93
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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