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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

Igreja Batista Renovar MINISTÉRIO INTERNACIONAL RENOVAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
904816540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903431254 (IGREJA BATISTA RENOVADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904682307, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA RENOVAR MINISTERIO INTERNACIONAL RENOVAR
12.926.712/0001-15
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.