Igreja Batista Renovar MINISTÉRIO INTERNACIONAL RENOVAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903431254 (IGREJA BATISTA RENOVADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904682307, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA RENOVAR MINISTERIO INTERNACIONAL RENOVAR
- 12.926.712/0001-15
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.