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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CONSTUTORA VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTUTORA VIVA
Processo INPI
904815757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração da qual conste como outorgante a empresa PARAÍSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e que confira ao outorgado poderes para requerer o registro da marca "CONSTRUTORA VIVA".

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Sobre a marca

Titular
PARAISO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
00.507.865/0001-49
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONSTUTORA VIVA, Exigência na RPI nº 2306 | TrademarkIQ