Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
CONSTUTORA VIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração da qual conste como outorgante a empresa PARAÍSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e que confira ao outorgado poderes para requerer o registro da marca "CONSTRUTORA VIVA".
Sobre a marca
- Titular
- PARAISO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.507.865/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar