Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
CLEAN LINE - tecnoclogia para saúde
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.