Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
BRILHO DAS NOIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA
- 07.468.369/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar