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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

Processo nº 904801209

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904801209
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. N. DE SOUZA CONSULTORIA
28.222.253/0001-29
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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