BARZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2306ArquivamentoEsta publicação17/03/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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