Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
Agro e Negócios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Agro e Negócios
- Processo INPI
- 904795381
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO RODRIGUES FUJII
- 14.024.710/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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