Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
revista de turismo paraisos regionais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
revista de turismo paraisos regionais
- Processo INPI
- 904792595
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA PARAISOS REGIONAIS LTDA - ME
- 14.492.640/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.