Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
CHOCOLATE DE RIBEIRÃO PIRES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "pórtico de entrada da cidade de Ribeirão Pires", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ANA MARIA MOLON 00849705886
- 14.244.309/0001-31
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.