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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CHOCOLATE DE RIBEIRÃO PIRES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904769682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "pórtico de entrada da cidade de Ribeirão Pires", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
ANA MARIA MOLON 00849705886
14.244.309/0001-31
Procurador ou escritório
MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.