Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
DROGARIAS SHEKINAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DROGARIAS SHEKINAH
- Processo INPI
- 904754073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA ME
- 14.661.106/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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