Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
FLORATOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISPRA - DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 84.590.603/0001-80
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.