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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

PLANTA CITROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PLANTA CITROS
Processo INPI
904718930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HINOVE AGROCIÊNCIA S.A.
14.031.191/0001-63
Procurador ou escritório
T. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLANTA CITROS, Indeferimento na RPI nº 2306 | TrademarkIQ