Processo nº 904574296
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a letra A, sem apresentar suficiente forma distintiva, portanto, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada a correção na apresentação da marca, alterada de mista para figurativa, a fim de se adequar à imagem digital enviada junto ao depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- EXACTA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA-ME
- 13.286.940/0001-30
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.