Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
PLANEJAMENTO 360º
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2296 de 06/01/2015, por omissão da apostila
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.