Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
MARIE CLAIRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESTABELECIMENTOS DE MODAS MARIE CLAIRE LTDA
- 60.673.001/0001-29
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2306RegistroEsta publicação17/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.