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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

SAPOLITANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904426432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA SAPOLITANA LTDA
11.073.357/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2294Exigência23/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.