Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
SAPOLITANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA SAPOLITANA LTDA
- 11.073.357/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.