Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
FRUT POLPAS A EVOLUÇÃO DA FRUTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- FRUT POLPAS NATURAIS LTDA
- 37.350.188/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.