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Dado oficial do INPI

FRUT POLPAS A EVOLUÇÃO DA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUT POLPAS A EVOLUÇÃO DA FRUTA

ST13

BR500000904089614

Classe

32

Pedido

904089614

Registro

904089614

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUT POLPAS NATURAIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.13

Produtos e serviços

Classe 32

Frutas (Sucos de -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Suco de frutaPolpa de fruta e de legume para bebidaXaropes para bebidasBebidas não-alcoólicasSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Bebidas (Preparações para fabricar -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Bebida em xarope

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2306

17/03/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Embora a expressão 'a evolução da fruta' já constasse no elemento figurativo, por estar em letras de tamanho muito pequeno, pode não ter sido percebida por terceiros impedindo suas eventuais manifestações: por esse motivo opta-se por republicar, agora com o ajuste no elemento nominativo.

RPI 2282

30/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

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