Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
PARAÍSO DAS ORQUÍDEAS VIAGENS E TURISMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821856995 (VIAÇÃO PARAISO) e Processo 821494490 (PARADISE TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO DAS ORQUÍDEAS VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
- 10.815.988/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.