Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
PARAÍSO DAS ORQUÍDEAS VIAGENS E TURISMO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826547192 (PARAISO TURISMO) e Processo 826460933 (PARADISE DREAMING VIAGENS E TURISMO)
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO DAS ORQUÍDEAS VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
- 10.815.988/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2231SobrestamentoEsta publicação08/10/2013
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.