DECORART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900614366 (DECORARTE), Processo 824728254 (DECORART), Processo 824728246 (DECORART) e Processo 825566045 (DECORART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828933260, 901387037, 825987954 e 824105176, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DECORARTE DECORAÇÃO DE AMBIENTES LTDA ME
- 08.430.325/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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