TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

PONTO EXTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

PONTO EXTRA
Processo INPI
902461672
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823170365 (POSTO EXTRA), Processo 828038627 (EXTRA), Processo 828038406 (EXTRA), Processo 828038210 (POSTO EXTRA) e Processo 828106371 (POSTO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO RAFAEL DO GUARUJÁ LIMITADA
09.245.007/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PONTO EXTRA, Indeferimento na RPI nº 2306 | TrademarkIQ