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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

LIFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIFLEX
Processo INPI
902458078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIFLEX COM. DE CORREIAS, MANGUEIRAS,CON. E MAT. DE SEG.
54.879.283/0001-12
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIFLEX, Deferimento na RPI nº 2306 | TrademarkIQ