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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

FOLHA DA REGIÃO OESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLHA DA REGIÃO OESTE
Processo INPI
902444700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821872796 (FOLHA POPULAR DA REGIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedido de registros anteriores de números 828876924 e 829645446, este último apontado por oposição, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
FOLHA DA REGIÃO OESTE PUBLICIDADE LTDA
10.158.248/0001-39
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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