Vita Pães
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825959730 (PÃO LIGHT MULHER PLUS VITA), Processo 811075982 (PÃO MILKO SANDWICH ENRIQUECIDO PLUS VITA), Processo 816523533 (PLUS VITA), Processo 818177110 (PLUS VITA ORIGINAL), Processo 825959721 (PÃO BEAUTY LIGHT PLUS VITA), Processo 827265360 (PLUS VITA) e Processo 816523525 (PLUS VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE NºS 825193486, 827993757, 811414582, 825899010 E 827673302 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PR
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2306IndeferimentoEsta publicação17/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.