Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
CURINGA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20100023976 (19/03/2010) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:Apresente procuração na qual conste a qualificação do outorgante.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CURINGA LTDA
- 38.579.678/0001-43
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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