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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CARBONO PURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CARBONO PURO
Processo INPI
902190180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120184342 (26/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WALTER FERDINAND GOTTHILF Procurador: MARCILIO ALFREDO REBELATTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SEHAN BOLZAN GRANDO
07.292.157/0001-87
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARBONO PURO, Petição na RPI nº 2306 | TrademarkIQ