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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CORTEZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CORTEZ
Processo INPI
901466336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada para melhor adequação à NCL(9) 25 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Sobrestamento13/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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