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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

SOMA IMOBILIÁRIAS ASSOCIADAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMA IMOBILIÁRIAS ASSOCIADAS
Processo INPI
901390780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188895 (01/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOMMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA Procurador: FÁBIO ROSÁRIO DE JESUS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SOMA - IMOBILIARIAS ASSOCIADAS LTDA
10.356.539/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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