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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

MUELLER ACQUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca MUELLER ACQUA
Processo INPI
900240334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110046120 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MUELLER ELETRODOMESTICOS LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850110045960 DE 19/12/2011.

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Sobre a marca

Titular
MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
86.375.912/0001-63
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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