Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
LOLA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo ?cachaça?, que não pode ser registrado para os serviços especificados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, do nome da marca. Caso concorde com a remoção da expressão, envie nova imagem de acordo com o supramencionado dispositivo legal, preservando a disposição gráfica original.
Sobre a marca
- Titular
- FF GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.418.874/0001-42
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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