Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
LV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens referidos por já estarem protegidos por registro anterior (824269403)de marca idêntica do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar