Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
DAKAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe NCL(10) 7, excluídos itens por não pertencerem à classe reivindicada e inserida a ressalva [Incluídos nesta classe] para que não haja dúvidas quanto aos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- PARIS-DAKAR
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.