Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
GAS&GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETRATEC INTERNATIONAL LTD.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.