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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

VITAPROT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

VITAPROT
Processo INPI
840117698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MJN U.S. Holdings LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITAPROT, Deferimento na RPI nº 2306 | TrademarkIQ