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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CLARIQUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLARIQUÍMICA
Processo INPI
830573470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARIQUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
08.961.671/0001-20
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2050Publicação20/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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