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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

CIA VERÃO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CIA VERÃO
Processo INPI
830350179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012297 (02/02/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:RETIFICADO O NOME DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL DO MESMO.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES DE LINGERIE MARYSSIL LTDA EPP
82.844.374/0001-58
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306RetificaçãoEsta publicação17/03/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.