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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

MINICONBAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

MINICONBAR
Processo INPI
829916148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20120060857 (02/07/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: SOLLICH KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Correção no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Renovação31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306RetificaçãoEsta publicação17/03/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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