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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

GRUPO LINX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

GRUPO LINX
Processo INPI
826786707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000113 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado acordo entre as partes e declarada extinta a ação judicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme sentença do Juízo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro da Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da A. O. Nº 08079584920114025101, PROC. INPI Nº 52400.049311/2012.

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Sobre a marca

Titular
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
54.517.628/0001-98
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.
Data de depósito
29 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306JudicialEsta publicação17/03/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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