GRUPO LINX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826786707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000113 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado acordo entre as partes e declarada extinta a ação judicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme sentença do Juízo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro da Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da A. O. Nº 08079584920114025101, PROC. INPI Nº 52400.049311/2012.
Sobre a marca
- Titular
- LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
- 54.517.628/0001-98
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2306JudicialEsta publicação17/03/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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