Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
F FRIGMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080137559 (22/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 74.461.237/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5- RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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