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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

F FRIGMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Logotipo da marca F FRIGMA
Processo INPI
823739708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080137559 (22/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
74.461.237/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1951Indeferimento27/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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