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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

P PERNAMBUKANA PIPPERMINT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca P PERNAMBUKANA PIPPERMINT
Processo INPI
821345729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA
61.220.935/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2324Arquivamento21/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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P PERNAMBUKANA PIPPERMINT, Deferimento na RPI nº 2306 | TrademarkIQ